O Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) emitiu um alerta informando que os motoristas de veículos de carga, ônibus, carretas e caminhões habilitados nas categorias C, D e E devem realizar o exame toxicológico até o dia 28 de dezembro. Essa exigência, prevista na resolução nº 1.002 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), estava suspensa devido à pandemia do Covid-19, mas voltou a ser obrigatória após a publicação da Lei nº 14.599 de 2023, que modificou o artigo 148 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A não realização do exame até a data limite pode resultar em multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na carteira, sendo considerada uma infração gravíssima de acordo com o artigo 165-B do CTB. O exame toxicológico é destinado a detectar o consumo de substâncias psicoativas que comprometam a capacidade de direção, com uma janela de detecção mínima de 90 dias.
Após o prazo, trafegar com o exame toxicológico vencido configura infração gravíssima, acarretando sete pontos na carteira de habilitação e uma multa no valor de R$ 1.467,35. Condutores reincidentes terão o direito de dirigir suspenso por dois anos, além de multa gravíssima e taxa de R$ 2.934,70.
O presidente do Detran/TO, Willian Gonzaga, destaca a importância do exame para garantir a segurança no trânsito e evitar penalidades. Os motoristas podem consultar a validade do exame pelo aplicativo da CNH digital. Em caso de não realização do exame, é necessário rebaixar a CNH para a categoria B, que dispensa o exame toxicológico.
A lista completa de clínicas credenciadas para a realização do exame pode ser encontrada no site do Detran/TO. Após obter o resultado, os condutores devem atualizar a informação em um dos postos de atendimento do órgão.