A Emenda Constitucional nº 52, que estabelece a reforma da previdência dos servidores públicos estaduais do Tocantins, foi publicada no Diário Oficial nesta quarta-feira, 21. O texto, aprovado pela Assembleia Legislativa na semana passada com 20 votos favoráveis e quatro contrários, traz diversas mudanças nas regras previdenciárias para garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário do estado.
Principais Pontos das Regras de Transição:
Aposentadoria Garantida para Quem Cumpriu os Requisitos:
- Servidores que cumpriram todos os requisitos para se aposentar até 14 de dezembro de 2023 têm a aposentadoria garantida, assim como a pensão por morte aos dependentes.
Regras de Transição Gerais:
- Idade mínima de 56 anos para mulheres e 61 anos para homens (aumentando para 57 anos e 62 anos, respectivamente, a partir de janeiro de 2026).
- 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens.
- 20 anos de efetivo exercício no serviço público.
- Cinco anos efetivos no cargo da aposentadoria.
- Somatório da idade e do tempo de contribuição alcançar 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens (acrescendo um ponto a cada dois anos, até atingir 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens).
Regras de Transição para Professores:
- Idade mínima de 51 anos para mulheres e 56 anos para homens.
- 25 anos de contribuição para mulheres e 30 anos para homens.
- Aumento gradual dos pontos (76 para mulheres e 86 para homens), atingindo 90 pontos para mulheres e 95 pontos para homens até janeiro de 2024.
Regras de Transição para Policiais e Agentes de Segurança:
- Aposentadoria voluntária com idade mínima de 55 anos para ambos os sexos.
- Possibilidade de aposentadoria aos 49 anos (mulheres) e 50 anos (homens) mediante período adicional de contribuição.
- Tempo de exercício em atividades policiais conta como efetivo exercício.
Regras de Transição para Exposição a Agentes Nocivos:
- Servidores expostos a agentes nocivos podem se aposentar considerando idade, tempo de contribuição e tempo de exposição.
- Aumento gradual dos pontos até atingir 81 pontos, 91 pontos e 96 pontos, respectivamente, até janeiro de 2024.
Regras de Transição para Servidores com Deficiência:
- Aposentadoria seguindo a Lei Complementar Federal nº 142, de 8 de maio de 2013.
- Tempo mínimo de 10 anos de exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo.
A reforma visa adequar as regras à legislação federal de 2019 e garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário estadual. As regras de transição oferecem uma alternativa para segurados que estavam contribuindo, mas ainda não atingiram os requisitos para a aposentadoria.