Os contribuintes tocantinenses já podem se preparar para os compromissos fiscais do início do ano, pois a partir de hoje, 1º de janeiro, os boletos do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) estarão disponíveis. O prazo para pagamento à vista com desconto e da primeira parcela vence no dia 15 de janeiro.
Para acessar os boletos, os contribuintes têm duas opções: o site da Secretaria da Fazenda (Sefaz) ou o site do Departamento de Trânsito (Detran). É necessário informar o número de renavam, a placa do veículo e dados pessoais para a emissão.
Segundo informações do estado, proprietários de veículos que pagam até R$ 200 serão isentos do IPVA. No entanto, mesmo isentos, esses contribuintes devem efetuar o pagamento do licenciamento anual, disponível no site do Detran.
Em 2024, as alíquotas do IPVA não sofrerão alteração, mantendo-se entre 2% e 3,5%, conforme o tipo de veículo. O calendário de pagamento prevê desconto de 10% apenas para quem pagar à vista, com a possibilidade de parcelamento em até 10 vezes, com valores mínimos de R$ 250 para pessoas físicas e R$ 500 para pessoas jurídicas.
Calendário de Pagamento:
- 15/01/2024 – Vencimento da parcela única com desconto
- 15/01/2024 – Vencimento da 1ª parcela sem desconto
- 15/02/2024 – Vencimento da 2ª parcela sem desconto
- 15/03/2024 – Vencimento da 3ª parcela sem desconto
- 15/04/2024 – Vencimento da 4ª parcela sem desconto
- 15/05/2024 – Vencimento da 5ª parcela sem desconto
- 17/06/2024 – Vencimento da 6ª parcela sem desconto
- 15/07/2024 – Vencimento da 7ª parcela sem desconto
- 15/08/2024 – Vencimento da 8ª parcela sem desconto
- 16/09/2024 – Vencimento da 9ª parcela sem desconto
- 15/10/2024 – Vencimento da 10ª parcela sem desconto
Durante esse período, o estado alerta os contribuintes para ficarem atentos a possíveis golpes relacionados ao IPVA. Recomenda-se procurar órgãos oficiais do governo, como Detran Tocantins e Secretaria da Fazenda, ao receber mensagens suspeitas sobre cobranças.
Para calcular o valor do IPVA, é necessário aplicar a alíquota sobre o valor venal do veículo. A alíquota específica para cada tipo de veículo pode ser consultada no Código Tributário Estadual. O valor do IPVA é obtido multiplicando o valor venal pela alíquota correspondente.
Esteja atento às datas e informações para garantir o cumprimento correto das obrigações fiscais e evitar transtornos.