O Procon Tocantins está orientando os consumidores sobre a possibilidade de buscar reparação de danos elétricos causados por descargas, quedas ou oscilações de energia. De acordo com as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a resolução normativa nº 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a empresa concessionária de energia é responsável por reparar danos a equipamentos.
O superintendente do Procon Tocantins destaca que, conforme o CDC e a resolução da Aneel, os consumidores têm direito ao conserto, substituição do equipamento danificado ou ressarcimento. Em caso de danos, é recomendável que o consumidor entre em contato com a empresa de energia para resolver a questão diretamente. Se o problema persistir, o Procon pode ser acionado para buscar uma solução.
O Procon Tocantins oferece algumas orientações aos consumidores quando seus equipamentos são danificados devido a oscilações na rede elétrica:
- O prazo para solicitar o ressarcimento à distribuidora é de 90 dias, a contar da data provável da ocorrência do dano ao equipamento.
- A empresa tem 15 dias corridos para enviar a resposta ao consumidor.
- A empresa terá mais 20 dias para providenciar o conserto, a substituição ou o ressarcimento do valor do produto.
- O prazo máximo para a verificação do equipamento pela distribuidora é de 10 dias, contados a partir da data da solicitação do ressarcimento.
- Quando o equipamento danificado for utilizado para o acondicionamento de alimentos perecíveis ou medicamentos, o prazo para verificação é de 1 dia útil.
É importante que o pedido seja feito pelo titular da unidade consumidora ou seu representante legal, e a empresa não pode cobrar pela vistoria. Em caso de negativa, a empresa deve apresentar detalhadamente as razões, informando ao consumidor o direito de apelar à agência reguladora estadual ou à Aneel.