A Justiça determinou o pagamento de multa por danos morais coletivos a uma rede atacadista e uma instituição bancária em Araguaína, em decorrência da prática de venda casada. A decisão, resultado de uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), impõe o pagamento de R$ 100 mil por cada parte, totalizando R$ 200 mil, a serem destinados ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
A ação, movida pelo Núcleo Aplicado das Minorias e Ações Coletivas (Nuamac) da DPE-TO em Araguaína, teve como base a imposição aos consumidores da contratação do cartão de crédito do atacadista para a compra de produtos a crédito. Embora o atacadista tenha regularizado a situação em 2021, a prática anterior foi considerada ilegal, configurando venda casada, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
O defensor público Neuton Jardim dos Santos, responsável pelo caso, ressaltou a importância da decisão como medida preventiva contra condutas abusivas semelhantes no futuro. A condenação foi fundamentada na necessidade de reparação por dano moral coletivo, visando evitar a repetição da prática prejudicial aos consumidores.
O coordenador do Nuamac Araguaína à época da ação, defensor público Pablo Mendonça Chaer, destacou o caráter educativo da decisão, enfatizando o papel da Defensoria Pública na efetivação dos direitos difusos na sociedade.