
O Governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, tomou uma medida decisiva ao assinar um decreto que visa agilizar e facilitar o processo de apoio às vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul. O Decreto, publicado no Diário Oficial do Estado, dispensa a emissão de documento fiscal para as doações de mercadorias destinadas às áreas afetadas pelas chuvas.
Com essa iniciativa, o Governador Barbosa demonstra o compromisso do estado do Tocantins em auxiliar o Rio Grande do Sul em um momento tão delicado. Ao dispensar a necessidade de documentação fiscal, o objetivo é acelerar o processo de assistência e reconstrução, garantindo que as doações cheguem rapidamente às mãos das pessoas necessitadas.
O Decreto N° 6.787, em vigor a partir de sua publicação, introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS) do Tocantins. Além da dispensa de emissão de documento fiscal, o decreto estabelece que as remessas de mercadorias devem estar acompanhadas da declaração de conteúdo.
O secretário da Fazenda, Júlio Edstron, ressaltou que a medida está em conformidade com os ajustes publicados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Ele destacou a importância dessa ação conjunta para garantir que as doações cheguem de forma rápida e segura aos destinatários.
Essa medida, que vigora até 30 de junho de 2024, reflete o compromisso do Governador Wanderlei Barbosa e do Estado do Tocantins em oferecer apoio efetivo às vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul, mostrando solidariedade e união em tempos de adversidade.