Uma denúncia protocolada em setembro na Procuradoria Regional Eleitoral no Tocantins indica possíveis irregularidades em quatro pesquisas eleitorais registradas pela empresa RPP Logística, Representações e Serviços na plataforma PesqEle Público do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segundo as apurações, em todas as ocasiões, as notas fiscais apresentadas como comprovantes de pagamento no sistema do TSE foram verificadas via QR Code e mostraram-se incompatíveis com os valores e serviços prestados.
Além disso, as notas estão vinculadas a uma nota referente a um trabalho de sonoplastia realizado na Câmara Municipal de Dois Irmãos.
No entanto, o site do TSE indica que as pesquisas foram realizadas nos municípios de Pequizeiro, Aparecida do Rio Negro, Couto Magalhães e Lagoa do Tocantins, o que diverge das informações fiscais apresentadas.
Legislação Eleitoral
Segundo a legislação eleitoral brasileira, especificada na Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, é obrigatório registrar as pesquisas eleitorais na Justiça Eleitoral, fornecendo detalhes sobre metodologia, contratantes, responsáveis técnicos e dados financeiros.
Divulgar pesquisa fraudulenta é crime, com pena de detenção de seis meses a um ano, além de multa que pode variar entre R$ 50.000,00 e R$ 100.000,00.