O Superior Tribunal de Justiça (STJ) emitiu uma autorização para um paciente diagnosticado com ansiedade generalizada cultivar plantas de cannabis em casa para uso medicinal. A decisão foi publicada pelo ministro Rogério Schietti Cruz no dia 19 de maio.
Anteriormente, o Judiciário do Paraná havia rejeitado o pedido de salvo-conduto do paciente para evitar uma possível prisão em flagrante. O paciente alegou na ação que precisa dos óleos, flores e extratos da cannabis para o tratamento da ansiedade, que causa dores no estômago e distúrbios do sono.
Ao analisar o caso, o ministro mencionou outras decisões liminares recentes do tribunal e concedeu permissão para que o paciente cultive 354 plantas de cannabis, de acordo com a prescrição médica e o laudo de um engenheiro agrônomo, sem enfrentar qualquer medida criminal.
O ministro ressaltou que a comercialização, doação ou transferência da matéria-prima ou dos compostos derivados da planta estão proibidos, limitando o uso exclusivamente pelo paciente autorizado.
Em outra decisão recente relacionada ao tema, o STJ determinou que a União e o estado de Pernambuco devem fornecer um medicamento à base de canabidiol a uma paciente com uma condição específica de saúde.