A Agência de Defesa Agropecuária (Adapec) emitiu um alerta enfático para as lojas agropecuárias do Tocantins: as regras em torno da comercialização da vacina contra a febre aftosa sofreram mudanças significativas. Com prazo até o dia 20 de maio, os estabelecimentos têm a responsabilidade de destinar de forma apropriada seus estoques remanescentes, em conformidade com as novas regulamentações emanadas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).
A Portaria nº 678, datada de 30 de abril de 2024, impõe uma proibição estrita à venda, armazenamento e uso da vacina em 21 estados do Brasil e no Distrito Federal. Essa medida, adotada em grande parte do país, incluindo o Tocantins, visa uma transição significativa no controle da febre aftosa.
De acordo com a Adapec, a partir do dia 20 de maio, as lojas agropecuárias devem proceder com a destinação adequada das doses de vacina contra a febre aftosa que estão em seus estoques. O não cumprimento dessas determinações resultará na apreensão das vacinas, conforme previsto na legislação pertinente.
A Responsável Técnica pelo Programa Estadual de Produtos Veterinários e Biológicos, Leila Pessoa, enfatizou a importância do cumprimento dessas diretrizes. Ela explicou que as lojas serão notificadas pela Adapec sobre o prazo estipulado e posteriormente serão submetidas a vistorias para verificar o cumprimento das normas.
É crucial destacar que, anteriormente, a comercialização de vacinas contra a febre aftosa no Tocantins estava permitida para lojas agropecuárias que abasteciam outros estados onde a vacinação era regular. No entanto, com as mudanças recentes, essas permissões foram revogadas, demandando uma adaptação rápida por parte dos estabelecimentos do setor agropecuário.