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Operação Pró-Consumidor em Cristalândia: Procon Tocantins Aplica Autos de Infração e Apreende 946 Itens Impróprios para Consumo

A Superintendência de Proteção e Defesa de Direitos do Consumidor (Procon Tocantins) intensifica fiscalizações, emitindo nove autos de infração e descartando mais de 900 produtos impróprios em operação conjunta.

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Foto: Divulgação

Durante a Operação Pró-Consumidor, realizada entre os dias 4 e 8 de dezembro em Cristalândia, a Superintendência de Proteção e Defesa de Direitos do Consumidor (Procon Tocantins) aplicou nove autos de infração e apreendeu 946 itens impróprios para consumo. Os produtos recolhidos, como café, biscoitos, refrigerantes, temperos, entre outros, foram descartados no aterro municipal local, e as empresas notificadas têm o prazo de 20 dias para apresentar defesa.

A ação foi uma iniciativa conjunta, contando com a participação do Ministério Público do Tocantins (MPTO), Vigilâncias Sanitárias Estadual e Municipal, e Adapec. Essa abordagem integrada reforça a defesa e proteção do consumidor no Estado, permitindo que cada órgão atue de acordo com sua competência.

Rafael Parente, superintendente do Procon Tocantins, ressalta a importância da integração dos órgãos de defesa do consumidor: "Essa ação mostra que a integração dos órgãos de defesa do consumidor, cada um na sua área de atuação, fortalece a garantia de direitos do cidadão tocantinense."

Foto: Divulgação

Os produtos apreendidos estavam vencidos, incluindo café, biscoitos, refrigerantes, temperos, picolés, entre outros. A direção de Fiscalização, Magno Silva, enfatiza a necessidade de ação do consumidor: "É importante que o consumidor procure o Procon sempre que identificar que o seu direito está em risco."

Os consumidores que identificarem produtos fora do prazo de validade podem denunciar por meio do telefone 151 ou do WhatsApp Denúncia (63) 99216-6840. Caso a irregularidade seja verificada, as penalidades cabíveis serão aplicadas.

A legislação aplicada nesses casos inclui o artigo 18 da Lei Federal nº 8.078/90, que estabelece que produtos cujos prazos de validade estejam vencidos são impróprios ao uso e consumo. Além disso, a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, classifica como crime contra as relações de consumo vender, ter em depósito para vender ou expor à venda produtos com prazos de validade vencidos.

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