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Procon Tocantins Apreende mais de 500 Produtos Vencidos em Itaporã e Rio dos Bois

Operação de Olho no Prazo de Validade resulta em fiscalização intensiva e autuações em seis estabelecimentos

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Foto: Divulgação

O Procon Tocantins realizou uma operação intensiva, entre os dias 17 e 19 deste mês, nos municípios de Rio dos Bois e Itaporã, resultando na apreensão de mais de 500 produtos impróprios para o consumo. A ação, denominada "Operação de Olho no Prazo de Validade", foi desencadeada após denúncias de consumidores e abrangeu seis estabelecimentos.

Durante a operação, foram fiscalizados e apreendidos 536 produtos com a validade vencida, sendo 169 em Itaporã e 367 em Rio dos Bois. Itens como café, maionese, óleo de coco, bolacha, farinha de mandioca, manjericão, feijão, arroz, temperos, milho pipoca, macarrão instantâneo, amendoim, massa de pastel, entre outros, foram retirados das prateleiras.

A ação resultou na emissão de seis autos de infração, e as empresas autuadas terão um prazo de 20 dias para apresentar defesa junto ao órgão. Rafael Pereira Parente, superintendente do Procon Tocantins, ressaltou a importância da participação ativa dos consumidores no combate a práticas irregulares. "A participação ativa dos consumidores, denunciando as irregularidades, nos auxilia a coibir qualquer prática que considerem suspeitas, irregulares e ilegais para que possamos atuar prontamente em defesa de seus direitos", afirmou.

Fique de Olho: Consumidores Alertados sobre Validade dos Produtos

O Procon Tocantins faz um alerta aos consumidores para que verifiquem sempre a validade dos produtos no momento da compra, destacando que o consumo de itens vencidos pode representar riscos à saúde. Magno Silva, diretor de fiscalização, reforça que a venda ou exposição à venda de mercadorias com prazo de validade vencido configura crime, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Os consumidores que identificarem possíveis irregularidades podem realizar denúncias por meio do Disque 151 ou no Whats Denúncia (63) 99216-6840.

Legislação e Consequências

A legislação brasileira, em especial o artigo 18, § 6º, I, da Lei Federal nº 8.078/90 (CDC), estabelece que produtos com prazos de validade vencidos são considerados impróprios ao uso e consumo. Além disso, a Lei nº 8.137/90, em seu artigo 7°, inciso IX, configura como crime contra as relações de consumo vender ou expor à venda matéria-prima ou mercadoria em condições impróprias ao consumo. O Procon Tocantins reforça seu compromisso em proteger os direitos dos consumidores e garantir a qualidade dos produtos disponíveis no mercado.

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