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Portarias da Piracema e da Pesca Profissional: Regras e Diferenças Cruciais para Pescadores

Entenda as nuances entre as Portarias nº 155/2023 da Piracema e Portaria Conjunta nº 04/2023 da Pesca Profissional e como elas impactam a atividade pesqueira no Tocantins.

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Foto: Naturatins

A partir de 1º de novembro, duas importantes portarias entraram em vigor no Tocantins, a Portaria nº 155/2023 da Piracema e a Portaria Conjunta nº 04/2023 da Pesca Profissional. Para aqueles envolvidos na atividade pesqueira, entender as nuances entre essas regulamentações é fundamental, pois, embora aparentemente similares, elas guardam diferenças cruciais.

Uma das principais diferenças está relacionada ao período de vigência. A Portaria da Piracema é válida por quatro meses, cobrindo o período de 1º de novembro de 2023 a 28 de fevereiro de 2024. Já a Portaria da Pesca Profissional, embora comece no mesmo dia, terá vigência até 1º de novembro de 2024, estendendo-se por 12 meses.

Além disso, a autoridade por trás das portarias também difere. A Portaria da Piracema é assinada exclusivamente pelo Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins). Por outro lado, a Portaria Conjunta da Pesca Profissional é assinada pelo Naturatins, bem como pelas secretarias de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh); Pesca e Aquicultura; Turismo; e Indústria, Comércio e Serviços.

Em termos de restrições à pesca, a Portaria da Piracema proíbe a pesca em todas as suas modalidades, abrangendo rios, lagos e outros cursos hídricos em todo o Tocantins. Campeonatos ou torneios de pesca também estão vedados durante esse período.

Na Portaria da Pesca Profissional, a pesca continua proibida durante e após o período da piracema apenas em locais específicos, ou seja, o Reservatório da Usina Hidrelétrica Luís Eduardo Magalhães, nos municípios de Palmas e Porto Nacional, e o Reservatório da Usina Hidrelétrica de Estreito, nos municípios de Babaçulândia, Darcinópolis e Palmeiras do Tocantins, em sua totalidade e de acordo com os limites municipais.

Ambas as portarias proíbem o transporte, a comercialização, o beneficiamento e a industrialização de espécimes provenientes da pesca durante os períodos estipulados.

No entanto, essas regulamentações também definem o que é permitido. Em ambas as portarias, a pesca de subsistência praticada por ribeirinhos, voltada ao consumo doméstico ou escambo sem fins lucrativos, é autorizada. Essa pesca deve ser realizada desembarcada ou em barco a remo, utilizando apenas apetrechos como caniços simples, linha de mão e anzol. A comercialização e o transporte do pescado estão proibidos nesse contexto.

Outras permissões incluem o exercício da pesca amadora esportiva na modalidade "pesque e solte" com o uso de anzol sem fisga, desde que o pescador porte uma carteira de pesca amadora. Além disso, é permitida a despesca, o transporte e a comercialização de espécies provenientes de pisciculturas devidamente licenciadas pelos órgãos ambientais competentes.

Há, no entanto, diferenças específicas nas portarias. Na Portaria da Piracema, a estocagem de peixes in natura, congelados ou não, existentes em frigoríficos, peixarias e outros pontos de venda é permitida, desde que devidamente declarada por meio de uma Declaração de Estoque de Pescado e que tenha documentos comprovando sua procedência até 31 de outubro de 2023.

Por sua vez, na Portaria da Pesca Profissional, estão autorizadas a pesca de caráter científico, a pesca, captura, venda e/ou estocagem de pescado realizadas por pescadores artesanais profissionais registrados no Registro Geral da Atividade Pesqueira e a pesca, captura e/ou estocagem de pescado exclusivamente para consumo no local da pesca, nas modalidades esportiva e amadora. Essa permissão está condicionada ao cumprimento dos limites de quantidade máxima e dos tamanhos mínimos e máximos estabelecidos pelo Naturatins para pescadores licenciados.

A piracema, ou defeso, é um período em que os peixes migram para áreas de desova. A proibição da pesca durante a piracema visa preservar a sustentabilidade do estoque pesqueiro, evitar a pesca predatória e garantir a continuidade do ciclo de vida dos peixes.

A Portaria da Pesca Profissional, por outro lado, tem o objetivo de coibir o uso excessivo de redes de pesca nos reservatórios das Usinas Hidrelétricas de Estreito e Luís Eduardo Magalhães para preservar a fauna aquática e promover a sustentabilidade do estoque pesqueiro. Ela também visa evitar a pesca predatória nos municípios abrangidos pelos dois reservatórios.

Ambas as portarias representam medidas importantes para garantir a proteção dos recursos naturais e a sustentabilidade da pesca no Tocantins, oferecendo diretrizes claras para os pescadores e a comunidade local. A compreensão das diferenças entre elas é fundamental para cumprir as regulamentações e preservar nossos ecossistemas aquáticos.

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