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Governo do Tocantins Prioriza Cuidado e Empatia: Nova Lei Garante Direitos a Mulheres em Momentos Difíceis

Lei n° 4.326 traz avanços significativos para o acolhimento de mulheres que enfrentam perdas gestacionais e neonatais no SUS tocantinense.

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Foto: Divulgação

No dia 28 de dezembro, uma notícia promissora iluminou o cenário da saúde pública tocantinense. O Governo do Tocantins, por meio da Lei n° 4.326, publicada no Diário Oficial (DOE-TO) nº 6479, demonstrou seu compromisso com o cuidado integral às mulheres que enfrentam perda gestacional e neonatal no Sistema Único de Saúde (SUS) do estado.

A legislação, que entrou em vigor na quinta-feira, 28, estabelece uma série de direitos essenciais, visando proporcionar um tratamento mais humanizado e acolhedor às famílias que enfrentam a dolorosa experiência da perda durante a gestação, no parto ou nos primeiros vinte e sete dias de vida do bebê.

Empoderando as Mulheres em Momentos Delicados

A Lei n° 4.326 representa um marco crucial ao garantir que as mulheres que sofrem perda gestacional ou neonatal sejam plenamente informadas sobre os procedimentos adotados pelos profissionais de saúde. Mais do que isso, a legislação assegura o direito de serem acompanhadas por uma pessoa de sua escolha, proporcionando um suporte emocional fundamental nesses momentos delicados.

Um aspecto inovador da lei é a proibição de procedimentos sem necessidade clínica fundamentada em evidência científica, assegurando que as pacientes sejam tratadas com respeito e transparência.

Respeito às Escolhas e ao Luto

A legislação também reconhece a importância da autonomia das mulheres nesses momentos, permitindo que elas decidam sobre aspectos cruciais do processo. Desde a escolha de permanecer em silêncio até a decisão de ter contato pele a pele com o bebê, mesmo em casos de natimorto, desde que a saúde seja preservada.

Outro ponto relevante é a possibilidade de decidir por permanecer em enfermaria separada das demais pacientes no pré e pós-parto, proporcionando um ambiente mais acolhedor para aquelas que enfrentaram perda gestacional.

Cuidado Profissional e Suporte Psicológico

A equipe profissional de saúde está agora comprometida em respeitar o tempo de luto das mães e de seus acompanhantes. Além disso, a nova lei estabelece, por recomendação médica, o acompanhamento por profissionais da psicologia, reconhecendo a importância do suporte emocional nesses momentos difíceis.

Carlos Felinto, gestor da Secretaria de Estado da Saúde (SES-TO), destacou a relevância dessa nova legislação, afirmando que "a preocupação que o Governo do Tocantins possui com as mulheres que passam por esse momento tão difícil é evidente, oferecendo uma assistência mais humanizada e acolhedora, respeitando inclusive o seu momento de luto e sofrimento. Já temos, realizado por nossas equipes, um trabalho de apoio, e certamente agora isso será reforçado, sempre com o mesmo profissionalismo."

A Lei n° 4.326 representa um passo significativo em direção a uma abordagem mais compassiva na saúde pública tocantinense, priorizando o cuidado e a empatia em momentos tão sensíveis para as mulheres que enfrentam perdas gestacionais e neonatais.

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