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Telemarketing: Conheça seus Direitos e Proteja-se com Dicas do Procon Tocantins

Saiba como se cadastrar para bloquear ligações indesejadas e conheça seus direitos como consumidor.

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Foto: Divulgação

Com o avanço das tecnologias, as ligações de telemarketing se tornaram parte do cotidiano dos consumidores. No entanto, é crucial garantir que os direitos dos consumidores sejam respeitados e que medidas adequadas sejam tomadas para evitar práticas abusivas por parte das empresas. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece diretrizes importantes para proteger os consumidores nesse contexto.

Para ajudar os consumidores, o Procon Tocantins oferece uma plataforma para bloqueio de recebimento de ligações de telemarketing. Através dessa plataforma, o consumidor pode cadastrar até três números de telefone para evitar essas ligações indesejadas, conforme garantido pela Lei Estadual n.º 3.377/2018.

Para solicitar o bloqueio, basta acessar o site do Procon Tocantins neste link e fornecer algumas informações pessoais, como nome, RG, CPF, endereço, e-mail e os números de telefone a serem cadastrados.

As empresas têm um prazo de 30 dias para cessar as ligações para os números cadastrados. Caso as chamadas persistam após esse prazo, o consumidor deve registrar uma ocorrência junto ao Procon Tocantins.

Em caso de descumprimento da lei, as empresas podem ser multadas em até R$ 10 mil por ligação. Desde junho de 2022, as empresas de telemarketing ativo devem utilizar o código de numeração 0303, conforme determinado pela ANATEL.

Além disso, é importante que os consumidores conheçam seus direitos em relação ao telemarketing:

  • Direito à Privacidade: O consumidor tem o direito de não ser perturbado por ligações de telemarketing sem seu consentimento prévio.
  • Opt-Out (Recusa): As empresas devem respeitar o desejo do consumidor de não receber ligações de telemarketing.
  • Identificação da Empresa: As empresas são obrigadas a identificar-se no início da ligação.
  • Informações Claras: Todas as informações fornecidas durante a ligação devem ser claras e compreensíveis.
  • Respeito aos Horários: As ligações de telemarketing devem ser realizadas em horários razoáveis.
  • Proibição de Práticas Abusivas: O CDC proíbe práticas abusivas, como pressão indevida ou constrangimento para a realização de uma compra.

Caso o consumidor seja alvo de práticas abusivas, ligações excessivas ou outras violações dos direitos do consumidor, é importante registrar uma reclamação no Procon Tocantins, através do Disque 151 ou do Whats Denúncia no (63) 99216-6840.

Proteja-se e conheça seus direitos como consumidor.

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