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Decisão histórica do STJ autoriza paciente com ansiedade cultivar plantas de cannabis para uso medicinal

Ministro concede permissão para cultivo pessoal, garantindo tratamento adequado e evitando medidas criminais

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Foto: Divulgação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) emitiu uma autorização para um paciente diagnosticado com ansiedade generalizada cultivar plantas de cannabis em casa para uso medicinal. A decisão foi publicada pelo ministro Rogério Schietti Cruz no dia 19 de maio.

Anteriormente, o Judiciário do Paraná havia rejeitado o pedido de salvo-conduto do paciente para evitar uma possível prisão em flagrante. O paciente alegou na ação que precisa dos óleos, flores e extratos da cannabis para o tratamento da ansiedade, que causa dores no estômago e distúrbios do sono.

Ao analisar o caso, o ministro mencionou outras decisões liminares recentes do tribunal e concedeu permissão para que o paciente cultive 354 plantas de cannabis, de acordo com a prescrição médica e o laudo de um engenheiro agrônomo, sem enfrentar qualquer medida criminal.

O ministro ressaltou que a comercialização, doação ou transferência da matéria-prima ou dos compostos derivados da planta estão proibidos, limitando o uso exclusivamente pelo paciente autorizado.

Em outra decisão recente relacionada ao tema, o STJ determinou que a União e o estado de Pernambuco devem fornecer um medicamento à base de canabidiol a uma paciente com uma condição específica de saúde.

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