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Tocantins

Operação Malha Fina do Naturatins apreende 7.200 kg de pescado com indícios de fraude

Carga seria enviada de Palmas (TO) para Belém (PA) e é interceptada em Aguiarnópolis

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Doação foi realizada nesta sexta-feira, 9, a entidades e associações de Tocantinópolis/Foto: Divulgação

Em mais uma operação denominada "Malha Fina", realizada pelo Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), uma equipe de fiscalização apreendeu 7.200 quilos de pescado na sexta-feira, dia 9, na cidade de Aguiarnópolis, localizada no extremo norte do Estado. A apreensão ocorreu devido à suspeita de fraude na documentação fiscal que acompanhava a carga. O pescado, proveniente do lago da Usina Hidrelétrica Luís Eduardo, na região de Palmas, tinha como destino final a cidade de Belém, no Pará.

A apreensão foi possível graças a uma denúncia anônima que permitiu o monitoramento de um local ao sul de Palmas, de onde o pescado saiu em um caminhão com destino ao norte do Estado.

Os fiscais do Naturatins acompanharam a carga e realizaram a interceptação do caminhão. O responsável pela carga foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Tocantinópolis, onde foi autuado em flagrante. Também foram lavrados os procedimentos administrativos, sendo aplicada uma multa no valor de R$ 145 mil.

Apesar de estar sendo transportado em um caminhão refrigerado, o pescado estava acondicionado em cestas plásticas com gelo. Os peixes, das espécies corvina e mapará, foram doados a nove instituições sediadas no município de Tocantinópolis, incluindo a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), igrejas, abrigos de idosos e associação de cadeirantes, entre outras.

A operação de sexta-feira, dia 9, foi realizada com base nas seguintes legislações: no auto de infração, a Lei Federal nº 9.605, em seus artigos 34, parágrafo único e inciso III; artigo 70, parágrafo único e artigo 72, incisos II e IV. Essa lei trata das sanções penais e administrativas decorrentes de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Além disso, a fiscalização do Naturatins aplicou o Decreto Federal nº 6.514, em seu artigo 35, parágrafo único, que estabelece as infrações e sanções administrativas ambientais, bem como o processo administrativo federal para apuração dessas infrações.

Fonte: Naturatins

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