Na segunda-feira (2), o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão de grande importância para os cidadãos do Tocantins, derrubando o aumento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) nas operações internas do estado. O reajuste, que elevou a alíquota de 18% para 20%, havia sido aprovado em março deste ano pela Assembleia do Tocantins. No entanto, a medida foi alvo de uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Partido Social Democrático (PSD).
O entendimento unânime do STF foi que a medida provisória de reajuste do ICMS descumpriu uma norma constitucional crucial: o aumento de tributos só poderia ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2024. Essa decisão protege os cidadãos tocantinenses de um aumento de impostosl.
Na época da aprovação do aumento, o Estado do Tocantins havia justificado que essa medida era necessária para compensar as perdas de receita causadas pela desoneração dos setores de combustíveis, energia e telecomunicações. No entanto, o STF reforçou a importância do cumprimento das normas constitucionais mesmo em situações financeiras complexas.
Agora, o Estado do Tocantins aguarda a ciência formal do inteiro teor do voto do relator e do Acórdão proferido nos autos para analisar a viabilidade de um recurso. Somente após essa análise mais detalhada, haverá um pronunciamento oficial sobre os próximos passos a serem tomados.