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Justiça é Feita: Atuação do MPTO no Tribunal do Júri Condena Assassino de Criança Inocente

Paulo Rocha Paixão é condenado a mais de 16 anos de prisão por crime motivado por ciúme e vingança.

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Foto: Jales Barros

Nas sombras de uma tragédia motivada por ciúme e vingança, a justiça prevaleceu. No Tribunal do Júri, o Ministério Público do Tocantins (MPTO) atuou de maneira incansável e implacável, e o veredito final ecoou como um lembrete de que a sociedade não tolerará atos tão cruéis.

Paulo Rocha Paixão, o homem por trás desse ato hediondo, foi condenado a cumprir uma pena de 16 anos e seis meses de prisão pelo assassinato brutal de Rodrigo Alves Rodrigues, um menino de apenas 10 anos. Um crime que chocou a comunidade e que desafiou a compreensão.

O móvel desse ato terrível é uma história de ciúme e traição, um coquetel explosivo que culminou nesse evento trágico. Supostamente, o pai da vítima, Lenir Rodrigues da Cunha, estava envolvido em um relacionamento extraconjugal com a esposa de Paulo Paixão. A vingança, como um fio invisível, levou Paulo a cometer um ato que custaria a vida de uma criança inocente.

O cenário desse crime hediondo foi uma estrada vicinal na zona rural de Palmas, onde a tragédia se desenrolou em 7 de fevereiro de 2019. Em uma emboscada que faria o coração de qualquer pessoa comovida comover, Paulo Paixão esperou pacientemente na vegetação até que o alvo, Lenir Rodrigues da Cunha, e seu filho Rodrigo Alves Rodrigues, passassem. Foi quando o tiro foi disparado, atingindo a cabeça da criança e roubando seu futuro.

No tribunal, o promotor de Justiça Argemiro Ferreira dos Santos Neto defendeu com firmeza as teses que sustentaram a condenação. O motivo torpe foi evidente, pois o crime foi alimentado por ciúmes e alegada traição. Além disso, a estratégia que Paulo Paixão adotou dificultou a defesa da vítima, que foi pega de surpresa e não teve chance de reagir.

O veredito final ressoa como um lembrete de que a justiça prevalece, mesmo nas circunstâncias mais terríveis. Paulo Rocha Paixão enfrentará as consequências de suas ações com uma pena de mais de 16 anos, inicialmente cumprida em regime fechado. Além disso, ele será obrigado a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil aos familiares da vítima, um pequeno alívio em meio a uma tragédia que marcará para sempre a vida de todos os envolvidos.

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